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FIM DOS VISTOS GOLD

No passado dia 14 de abril de 2023, o Governo Português enviou ao Parlamento a Proposta de Lei 71/XV/1.ª, que procede à revogação das autorizações de residência para atividade de investimento (ARI). Neste contexto, destacamos as seguintes disposições:

  • O atual programa ARI cessará a partir da entrada em vigor da nova lei, pelo que não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI a partir dessa data. Por conseguinte, encontram-se salvaguardados os pedidos realizados até à entrada em vigor da nova lei.
  • As ARI concedidas ao abrigo do regime legal aplicável até à entrada em vigor da nova lei podem ser renovadas (inclusivamente, as ARI para reagrupamento familiar).
  • As renovações das ARI já concedidas serão convertidas em autorizações de residência para imigrantes empreendedores (Vistos D2). Sem prejuízo, os titulares deverão cumprir o prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de 2 anos.
  • Por fim, mantêm-se válidos os pedidos de concessão e de renovação de ARI que se encontrem a aguardar decisão junto das entidades competentes na data de entrada em vigor da nova lei.

Notamos que a Proposta de Lei tem agora de ser discutida em Assembleia da República.

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