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Notícias

FIM DOS VISTOS GOLD

No passado dia 14 de abril de 2023, o Governo Português enviou ao Parlamento a Proposta de Lei 71/XV/1.ª, que procede à revogação das autorizações de residência para atividade de investimento (ARI). Neste contexto, destacamos as seguintes disposições:

O atual programa ARI cessará a partir da entrada em vigor da nova lei, pelo que não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI a partir dessa data. Por conseguinte, encontram-se salvaguardados os pedidos realizados até à entrada em vigor da nova lei.
As ARI concedidas ao abrigo do regime legal aplicável até à entrada em vigor da nova lei podem ser renovadas (inclusivamente, as ARI para reagrupamento familiar).
As renovações das ARI já concedidas serão convertidas em autorizações de residência para imigrantes empreendedores (Vistos D2). Sem prejuízo, os titulares deverão cumprir o prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de 2 anos.
Por fim, mantêm-se válidos os pedidos de concessão e de renovação de ARI que se encontrem a aguardar decisão junto das entidades competentes na data de entrada em vigor da nova lei.

Notamos que a Proposta de Lei tem agora de ser discutida em Assembleia da República.

ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

Tendo como finalidade a facilitação da entrada de trabalhadores estrangeiros em Portugal e a fixação de cidadãos estrangeiros no país para prestação de trabalho remoto a partir de Portugal, foi publicada a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto de 2022, que procede à alteração do regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e cria condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021.

ATLAW: UMA ADVOCACIA À MEDIDA

Patrícia Azevedo Lopes, Managing Partner da ATLAW, Azevedo Lopes Lawyers, em entrevista à Revista Business Portugal, defende o recurso às novas tecnologias, considerando uma mais-valia para advocacia a constante simplificação e digitalização, uma vez que esta permite uma maior aproximação entre Advogado e Cliente.

TELETRABALHO – QUE MUDANÇAS?

A figura do teletrabalho encontra-se definida Código do Trabalho como uma “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”, desde que, a natureza das funções o permita.